3º Vara Federal de Marília, SP.
Juiz de Direito - FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES.
Processo: 0003323-95.2017.4.03.6111.
Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL – Cofins.
Exequente: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL.
Executado: CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DE MARILIA LTDA.
DESCRIÇÃO DO BEM:
100% do imóvel de matrícula nº 36.521 do Livro 2, Registro Geral do 2º Registro de Imóveis de Marília-SP. Descrição: Área “B11” originária da subdivisão da área “B6 (P/ área Y(P/ Área A2, A4, A5 e A6 (P/ Área IIA (P/ Área II(P/ Área A))))) – Área 1 (P/ Área A)), originária da unificação e posteriores subdivisões das área Y (P/ Áreas A2, A2, A4, A5 e A6 (P/ Área IIA (P/ Área II (P/ Área A))) – Área 1 (P/ Área AI (P/ Área A)), localizada no Distrito de Padre Nóbrega, Comarca de Marília-SP e 2ª Circunscrição Imobiliária, medindo 100,00 metros de frente para a Avenida Yusaburo Sasazaki, do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel mede 100,00 metros confrontando com a área B12 (matrícula nº36.522); do lado esquerdo mede 100,00 metros confrontando com a área B10 (matrícula nº36.520) e nos fundos mede 100,00 metros confrontando com o Residencial Campo Belo e remanescente da área AI (p/ área A) – Fazenda Santa Antonieta, encerrando uma área de 10.000,00 metros quadrados.
Obs: Terreno com 10.000 m2, com 2 edificações totalizando 816,41 m2.
Alienação em caráter “AD CORPUS”.
VALOR DA REAVALIAÇÃO:
R$ 3.519.698,04_(Três Milhões e Quinhentos e Dezenove Mil e Seiscentos e Noventa e Oito Reais com Quatro centavos), em 27/01/2021, valor a ser atualizado até a data da proposta.
VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:
Art 891, correspondente a 50% da avaliação atualizada, Proposta condicional = R$ 1.759.849,02.
LOCAL DO BEM:
Avenida Yusaburo Sasazaki, nº 2030, Marília/SP
SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Ocupado pelos Executados.
CONSTA NA MATRÍCULA:
Av.3/36.521 – PENHORA, autos 1008573020148260344 da Execução Civil movida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA, DANIEL ALONSO, SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO e CASA SOL MAX – MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, depositários Daniel Alonso e Selma Regina Mazuqueli Alonso; Av.4/36.521 – PENHORA, autos 5002229-90.2018.403.6111 da Execução Fiscal movida pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA, depositário Daniel Alonso; Av.5/36.521 – PENHORA, mandado de registro de penhora, mandado de penhora, avaliação e intimação nº 1103.2018.00712, autos 0003323-95.2017.403.6111 da Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL contra CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA, depositário Daniel Alonso; Av.6/36.521 – PENHORA, autos 5002109-56.2018.403.6108 da Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL contra CASA SOL MAX – MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA, depositário Daniel Alonso.
Observações Gerais.
Obs; demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.