5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo.Rua Cayowaa, 1763, apto. 12 - Edifício Solani, Perdizes, São Paulo - SP, CEP 01258-011
Tipo de Imóvel: Residencial
APARTAMENTO nº 11, localizado no 1º andar do “EDIFÍCIO SOLANI" em São Paulo
Reavaliação: R$ 439.185,00
Valor mínimo: R$ 219.592,50
Rua Cayowaa, 1763, apto. 11 - Edifício Solani, Perdizes, São Paulo - SP, CEP: 01258-011
Metragem: 66,259m²

Descrição do Imóvel

5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, SP.

Juiz de Direito - RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA.

 

Processo: 0000346-48.2016.4.03.6182.

Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL – IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Exequente: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL.

Executado: ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA.

 

DESCRIÇÃO DO BEM:

100% do imóvel de matrícula nº 107.203 do Livro 2, Registro Geral do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, São Paulo-SP. Descrição: APARTAMENTO nº 11, localizado no 1º andar do “EDIFÍCIO SOLANI”, situado na rua Cayowaa nº 1763, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a área privativa descoberta de 17,520m2., a área privativa coberta de 46,230m2., a área comum de 20,029m2., a área total de 66,259m2., correspondendo-lhe a fração ideal de 3,6658%.

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Alienação em caráter “AD CORPUS”.

 

VALOR DA REAVALIAÇÃO:

R$ 439.185,00_(Quatrocentos e Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Cinco Reais), em 18/01/2022, valor a ser atualizado até a data da proposta.

 

VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:

Art 891, correspondente a 50% da avaliação atualizada, Proposta condicional = R$ 219.592,50.

 

LOCAL DO BEM:

Rua Cayowaa, 1763, apto. 11 - Edifício Solani, Perdizes, São Paulo - SP, CEP: 01258-011

 

SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Ocupado pelos Executados.

 

CONSTA NA MATRÍCULA:

Av.4/107.203 – PENHORA, mandado nº 0009.2011.00919, extraído dos autos (Processo nº 0002313-59.2011.403.6100) nº 148 Cautelar Inominada entre partes UNIÃO FEDERAL e ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA., depositário Sr. Ari Leon Haratez;   Av.5/107.203 – INDISPONIBILIDADE, protocolo de indisponibilidade nº 202110.0112.01844675-IA-091, processo nº 10014256320195020401; Av.6/107.203 – PREMONITÓRIA – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo Digital nº 1055212-48.2021.8.26.0100, em que são partes FABIO ARAUJO LANNA e VILLAS BÔAS E SALINEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA.; Av.7/107.203 – PENHORA, expedido nos autos (Processo (1116) nº 0000346-48.2016.4.03.6182) da Ação de Execução Fiscal, ajuizada pela UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL (exequente),em face da ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA. (executada).

 

  • Constitui ônus dos interessados examinarem o imóvel a ser apregoado, podendo valer-se de pesquisa junto ao Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal e outros.

 

Observações Gerais.

  • Prazo da alienação 360 dias a partir de 17 de fevereiro 2023.
  • O preço poderá ser pago à vista ou sinal 25 % + saldo em 30 parcelas + 5% de honorários + correção. Garantias exigidas e mais informações com o corretor.
  • Comissão do corretor e de 5% sobre o valor da transação.
  • Em caso de proposta por valor menor que 100% da avaliação mais superior a 50% desta, mais informações com o corretor “propostas condicionais ao Juiz que conduz o Processo”.
  • As proposta serão recebidas pelo corretor nomeado no decorrer do prazo da alienação descrito no item 1 em qualquer dia comercial com agendamento prévio, em horário comercial através dos contatos fone 55-19-983632151 ou 55-17-996199362, julio@asolucaoimoveis.com.br, Avenida dos Trabalhadores, 116, Sala 1004, Vila Castelo Branco, CEP 13338-050, Indaiatuba - SP; “Identificação, auxiliar da justiça perito corretor Júlio César Cardoso, Creci/SP 52891-F, CPF 077.049.438-20.
  • A Alienação será formalizada por termo nos autos do processo da execução.
  • A alienação poderá ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas: se o proponente provar, nos 5 dias seguintes a assinatura do termo de alienação a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado;

Obs; demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.

  • Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.

 

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