Tipo de Imóvel: Comercial.
São José do Rio Preto, SP.
Avaliação: R$ 515.000,00.
Rua Presciliano Pinto, nº 1827, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto – SP
Metragem: 11 x 22 metros
Setor das Execuções Fiscais de São José do Rio Preto, SP.
Juiz de Direito – MARCELO HAGGI ANDREOTTI.
Processo: 1040345-19.2017.8.26.0576.
Classe Assunto: Execução Fiscal – Cessão de créditos não-tributários.
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Executado: Instituto Espírita Nosso Lar.
DESCRIÇÃO DO BEM:
“Matricula 20.990 do 1 CRI de São José do Rio Preto - Um prédio residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, com vários cômodos, situado à Rua Presciliano Pinto, nº 1827, Bairro Boa Vista, e o seu respectivo terreno medindo 11 x 22 metros, constituído pela parte do lote sob letra E, do quarteirão 02, parte integrante do lote geral 37”, dividindo-se pela frente com a citada rua, de um lado com parte do lote D, de outro lado com parte dos lotes F, I e J, nos fundos com o remanescente do terreno”. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 200851000 (área do terreno: 242,00 m²).
Alienação em caráter “AD CORPUS”.
SITUAÇÃO DO IMÓVEL: OCUPADO POR TERCEIRO.
TERMO DE PENHORA:
De 14 de junho de 2019, juntado ao processo fls 268/269.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 515.000,00_(Quinhentos e Quinze Mil Reais), em 26/01/2024, decisão juntada ao processo fls 307/307.
VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:
Art 891, Proposta condicional a partir de 50%.
LOCAL DO BEM:
Rua Presciliano Pinto, nº 1827, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto – SP
CONSTA NA MATRÍCULA:
Av. 08/20.990 – PENHORA, extraída dos autos do – processo nº 0010191-95.2016.5.15.0133, Av. 09/20.990 – INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do – processo nº 0010912-03.2017.5.15.0104, Av. 10/20.990 – PENHORA, extraída dos autos do – processo nº 1040661-32.2017.8.26.0576.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1- Prazo da alienação 180 dias a partir da decisão fls 307/308 e reeditada fls 361/363 de , de 07/08/2024.
2- O preço poderá ser pago à vista ou sinal 25 % + saldo em 30 parcelas + 5% de honorários + correção. Garantias exigidas e mais informações com o corretor.
3- Comissão do corretor e de 5% sobre o valor da transação.
4- Em caso de proposta por valor menor que 100% da avaliação mais informações com o corretor “propostas condicionais ao Juiz que conduz o Processo”.
5- As proposta serão recebidas pelo corretor nomeado no decorrer do prazo da alienação descrito no item 1 em qualquer dia comercial com agendamento prévio, em horário comercial através dos contatos fone 55-19-983632151 ou 55-17-996199362, julio@asolucaoimoveis.com.br, Indaiatuba - SP; “Identificação, auxiliar da justiça perito corretor Júlio César Cardoso, Creci/SP 52891-F, CPF 077.049.438-20.
6- A Alienação será formalizada pôr termo nos autos do processo da execução.
7- A alienação poderá ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas: se o proponente provar, nos 5 dias seguintes a assinatura do termo de alienação a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado;
Obs; demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.
8- Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.