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Tipo de Imóvel: Comercial
Imóvel Comercial no Bairro Boa Vista - S. J. do Rio Preto - 242m²
Reavaliação: R$ 287.000,00
Valor mínimo: R$ 143.500,00
Rua Presciliano Pinto, nº 1835, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto – SP
Metragem: 242m²

Descrição do Imóvel

Tipo de Imóvel: Comercial.

São José do Rio Preto, SP.

Avaliação: R$ 287.000,00.

Rua Presciliano Pinto, nº 1835, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto – SP

Metragem: 11 x 22 metros

 

Setor das Execuções Fiscais de São José do Rio Preto, SP.

Juiz de Direito – MARCELO HAGGI ANDREOTTI.

Processo: 1040345-19.2017.8.26.0576.

Classe Assunto: Execução Fiscal – Cessão de créditos não-tributários.

Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

Executado: Instituto Espírita Nosso Lar.

 

Matrícula 31400 (baixe aqui)

DESCRIÇÃO DO BEM:

“Matricula 31.400 do 1 CRI de São José do Rio Preto Um terreno medindo 11,00 metros na confrontação com o lote E, de propriedade de Ricardo Miguel Fasanelli, de um lado mede 22,00 metros, confrontando com o lote D, de outro lado mede 22,00 metros, confrontando com parte dos lotes F, I e J, e nos fundos mede 11,00 metros confrontando com o lote P, constituído de parte do lote sob letra E, do quarteirão 02, parte integrante do lote 37, situado na Boa Vista; sobre o qual existe o prédio n.1835” (frente para a Rua Presciliano Pinto, conforme cadastro municipal). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 200851001 (área do terreno: 242,00 m².

 

https://www.google.com/maps/@-20.8130921,-49.3919847,3a,90y,151.39h,85.5t/data=!3m6!1e1!3m4!1sSVTEWijSZ6Tz-ZksErNhmg!2e0!7i16384!8i8192?coh=205409&entry=ttu

 

Alienação em caráter “AD CORPUS”.

SITUAÇÃO DO IMÓVEL: OCUPADO POR TERCEIRO.

TERMO DE PENHORA:

De 14 de junho de 2019, juntado ao processo fls 268/269.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO:

R$ 287.000,00_(Duzentos e Oitenta e Sete Mil Reais), em 26/01/2024, decisão juntada ao processo fls 307/307.

VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:

Art 891, Proposta condicional a partir de 50%.

LOCAL DO BEM:

Rua Presciliano Pinto, nº 1835, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto – SP

CONSTA NA MATRÍCULA:

Av. 02/31.400 – PENHORA, extraída dos autos do – processo nº 0010191-95.2016.5.15.0133, Av. 03/31.400 – INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do – processo nº 0010912-03.2017.5.15.0104, Av. 04/31.400 – PENHORA, extraída dos autos do – processo nº 1040661-32.2017.8.26.0576.

  • Constitui ônus dos interessados examinarem o imóvel a ser apregoado, podendo valer-se de pesquisa junto ao Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal e outros.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1- Prazo da alienação 180 dias a partir da decisão fls 307/308 e reeditada fls 361/363 de, de 07/08/2024.

2- O preço poderá ser pago à vista ou sinal 25 % + saldo em 30 parcelas + 5% de honorários + correção. Garantias exigidas e mais informações com o corretor.

3- Comissão do corretor e de 5% sobre o valor da transação.

4- Em caso de proposta por valor menor que 100% da avaliação mais informações com o corretor “propostas condicionais ao Juiz que conduz o Processo”.

5- As proposta serão recebidas pelo corretor nomeado no decorrer do prazo da alienação descrito no item 1 em qualquer dia comercial com agendamento prévio, em horário comercial através dos contatos fone 55-19-983632151 ou 55-17-996199362, julio@asolucaoimoveis.com.br, Indaiatuba - SP; “Identificação, auxiliar da justiça perito corretor Júlio César Cardoso, Creci/SP 52891-F, CPF 077.049.438-20.

6- A Alienação será formalizada pôr termo nos autos do processo da execução.

7- A alienação poderá ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas: se o proponente provar, nos 5 dias seguintes a assinatura do termo de alienação a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado;

Obs; demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.

8- Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.

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