Setor das Execuções Fiscais de São José do Rio Preto, SP.
Juiz de Direito – ADILSON ARAKI RIBEIRO.
Processo: 0076662-87.2004.8.26.0576.
Classe Assunto: Execução Fiscal – IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Exequente: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Requerido: Emanoel Trindade Novaes - Espólio.
DESCRIÇÃO DO BEM:
100% do imóvel registrado sob o número de matrícula nº 8482, do Livro 2 de Registro Geral do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto sendo um prédio residencial com todas suas dependências, instalações, acessórios e benfeitorias, sob n° 531 da rua Teixeira de Freitas, e seu respectivo terreno, constituído pelo lote 05 da quadra 4, situado na Vila Ercilia, bairro desta cidade e comarca de São José do Rio Preto – SP, medindo 12,50 x21,90 metros. Descrição Matrícula: Um prédio residencial, com todas suas dependências, instalações, acessórios e benfeitorias, sob nQ -531 da rua Teixeira de Freitas, e seu respectivo terreno, constituído pelo lote 5 da quadra 4, situado na -Vila Ercilia, bairro desta cidade, medindo 12,50 x 21,90 metros, dividindo-se pela frente com a rua Teixeira de Freitas; por um lado com a rua Luiz Nunes da Fonseca, com a qual forma esquina, por outra lado e fundos com quem de direito.
Alienação em caráter “AD CORPUS”.
VALOR DA REAVALIAÇÃO:
R$ 495.000,00_(Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), em 22/03/2023, valor a ser atualizado até a data da proposta.
VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:
Art 891, correspondente a 50% da avaliação atualizada, Proposta condicional.
LOCAL DO BEM:
Rua Teixeira de Freitas, 531, Vila Ercilia, São José do Rio Preto/SP.
SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Ocupado pelos Executados.
DEPOSITÁRIO:
ANDREA SILVANA NOVAIS COVOLAN.
CONSTA NA MATRÍCULA:
R.5/8.482, PENHORA, extraído dos autos de Execução – processo nº 1.315/2000 movido por JJC NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, conta EMANOEL TRINDADE NOVAIS, e JOSÉ FERRAZ TEIXEIRA, fiel depositário o próprio executado; R.6/8.482, PENHORA, extraído dos autos de Execução Fiscal - processo n°97.0714153-0, movida pela FAZENDA NACIONAL, contra TRIAGRO - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, EMANOEL TRINDADE NOVAIS, Av.7/8.482, INDISPOPNIBILIDADE, extraído dos autos de Execução Fiscal - processo n.° 97.0714152-2 e apenso: 1999.61.06.001792-0, movida pela FAZENDA NACIONAL, contra TRIAGRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, EMANOEL TRINDADE NOVAIS, JOÃO LEMES DE AQUINO; Av.8/8.482, INDISPONIBILIDADE, conforme Oficio nº 1986/2006-SX05-PS-230-acc; Av.12/8.482, INDISPONIBILIDADE, protocolo n° 201601.2715.00105307-IA-210, processo n° 01730005519975150082; Av.14/8.482, PENHORA, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal - processo n.° 0052105-75.2000.8.26.0576, protocolo de penhora online: PH000259471 - em que figura como exequente MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, executado EMANOEL TRINDADE NOVAIS; Av.15/8.482, PENHORA, extraída dos autos da Execução Fiscal - processo n° 0076662-87.2004.8.26.0576 - protocolo de penhora online: PH000299942 -em que figura como exequente MUNICÍPIODE SÃO, JOSÉ DO RIO PRETO, executado EMANOEL TRINDADE NOVAIS, fiel depositário o próprio executado.
Observações Gerais.
Obs; Demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.