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Tipo de Imóvel: Imóvel, Industrial
Lote de terreno na Vila Jundiapeba com 250m²
Reavaliação: R$ 125.000,00
Valor mínimo: R$ 62.500,00
Rua José Pereira, s/ nº, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP
Metragem: 250m²

Descrição do Imóvel

2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, SP. 

Juiz de Direito - PAULO BUENO DE AZEVEDO.

 

Processo: 0011129-28.2011.4.03.6133.

Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL – Contribuições Previdenciárias.

Exequente: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL.

Executados: CARIC COMPANHIA AMERICANA DE REPRES IMPORT E COMERCIO e outros.

 

DESCRIÇÃO DO BEM:

100% do imóvel de matrícula nº 8.762 do Livro 2, Registro Geral do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes-SP. Descrição: Localização: Rua Dezesseis (16); Lote nº 12, da quadra 296-B, da Vila Jundiapeba; distrito de Jundiapeba. Imóvel: UM LOTE DE TERRENO sob nº 12, da quadra 296-B, da Vila Jundiapeba, situado no perímetro urbano do distrito de Jundiapeba, deste município e comarca, medindo 10,00ms., de frente para a rua 16, por 25,00ms., da frente aos fundos  de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 250,00m2., confrontando de um lado com o lote nº13, de outro lado com o lote nº11 e nos fundos com parte do lote 14; sendo os lotes confrontantes da mesma quadra e dos proprietários.

Obs1: A Rua Dezesseis passou a denominar-se Rua África do Sul e, posteriormente, passou a denominar-se Rua José Pereira (conforme Av.16/8.762)

Obs2: Conforme o anexo 62536119 – Diligência (Laudo de Avaliação Caric Companhia Americana 0011129 28.2011.403.6133) do processo, trata-se de um terreno situado à Rua José Pereira, s/n, Jundiapeba, nesta cidade, e embora descrito que o imóvel dê frente para a Rua José Pereira, inexiste rua aberta no local até o presente momento. Desta feita, o imóvel sobre o qual recaiu a penhora se situa atrás do lote que limita com a Av. José Antônio de Melo.

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Alienação em caráter “AD CORPUS”.

 

VALOR DA REAVALIAÇÃO:

R$ 125.000,00_(Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), em 29/07/2021, valor a ser atualizado até a data da proposta.

 

VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:

Art 891, correspondente a 50% da avaliação atualizada, Proposta condicional = R$ 62.500,00.

 

LOCAL DO BEM

Rua José Pereira, s/ nº, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP

 

SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Ocupado pelos Executados.

 

CONSTA NA MATRÍCULA: 

R.7/8.762 – PENHORA, expedido nos autos de Execução Fiscal – Proc. nº 283/84 – que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra CARIC-COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO; R.8/8.762 – PENHORA, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal – Proc. nº 675/86 – movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CARIC-COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO; R.10/8.762 – PENHORA, expedido nos autos de Execução Fiscal nº 274/96 – que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra CARIC-COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO; Av.11/8.762 – INDISPONIBILIDADE, Ofício nº3.474/09-SBMS, expedido nos autos de Execução Fiscal – Processo nº 361.01.1998.015663-0 (Nº Ordem: 6.594/98) movido pela  FAZENDA NACIONAL em face de CARIC CIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÃO INPORT E COMERCIO; Av.12/8.762 – PENHORA, expedido nos autos da ação de execução fiscal – Proc. nº 361.01.1998.015663-0 – ordem 6594/98 e apensos 6597/98, movida pelo INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CARIC CIA. AMERICANA DE REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, SONIA ARIZA MELONI e SERGIO MELONI, depositário Nilton Brancalião; Av.13/8.762 – PENHORA, expedido nos autos da ação de execução fiscal – Proc. nº 361.01.2002.010711-8 – ordem 1595/02, movida pelo INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CARIC CIA. AMERICANA DE REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, SERGIO MELONI e SONIA ARIZA MELONI, depositário Nilton Brancalião; Av.14/8.762 – INDISPONIBILIDADE, Protocolo nº 201208.0409.00000936-IA-290, Processo nº 3610119970036910; Av.15/8.762 – INDISPONIBILIDADE, Protocolo nº 201206.2810.00000405-IA-020, Processo nº 3610119970074995, Av.17/8.762 – PENHORA, mandado nº 131/2014, extraído dos autos  da ação de execução fiscal – Processo nº 0006733-08.2011.403.6133, movida pela FAZENDA NACIONAL contra CARIC COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E COMERCIO e outros, depositário o representante legal da empresa e co-executado SÉRGIO MELONI; Av.18/8.762 – PENHORA, mandado nº 187/2014, extraído dos autos da ação de execução fiscal – Processo nº 0009431-84.2011.403.6133 (e apensos 0009689-94.2011.403.6133; 0009429-17.2011.403.6133; e, 0009430-02.2011.403.6133) movida pela FAZENDA NACIONAL contra CARIC COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E COMERCIO; Av.19/8.762 – PENHORA, mandado nº 3301.2015.01453, extraído dos autos do processo nº 0010495-32.2011.403.6133, da ação de execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CARIC – COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO; Av.20/8.762 – PENHORA, mandado nº 3302.2018.00184, extraído dos autos do processo nº 0010776-85.2011.403.6133, da ação de execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CARIC – COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO; Av.21/8.762 – INDISPONIBILIDADE, Protocolo nº 201601.1115.00100011-IA-100, Processo nº 000278680199582603610000; Av.22/8.762 – INDISPONIBILIDADE, Protocolo nº 201601.1115.00099997-IA-230, Processo nº 001465013199882603610000; Av.23/8.762 – PENHORA, expedida nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0007116-83.2011.4.03.6133, em que figura com exequente, MINISTÉRIO DA FAZENDA, e como executada, CARIC – COMPANHIA AMEERICANA DE EPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO.

 

  • Constitui ônus dos interessados examinarem o imóvel a ser apregoado, podendo valer-se de pesquisa junto ao Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal e outros.

 

Observações Gerais.

  1. Prazo da alienação 360 dias a partir de 30 de novembro 2022.
  2. O preço poderá ser pago à vista ou sinal 25 % + saldo em 30 parcelas + 5% de honorários + correção. Garantias exigidas e mais informações com o corretor.
  3. Comissão do corretor e de 5% sobre o valor da transação.
  4. Em caso de proposta por valor menor que 100% da avaliação mais superior a 50% desta, mais informações com o corretor “propostas condicionais ao Juiz que conduz o Processo”.
  5. As proposta serão recebidas pelo corretor nomeado no decorrer do prazo da alienação descrito no item 1 em qualquer dia comercial com agendamento prévio, em horário comercial através dos contatos fone 55-19-983632151 ou 55-17-996199362, julio@asolucaoimoveis.com.br, Avenida dos Trabalhadores, 116, Sala 1004, Vila Castelo Branco, CEP 13338-050, Indaiatuba - SP; “Identificação, auxiliar da justiça perito corretor Júlio César Cardoso, Creci/SP 52891-F, CPF 077.049.438-20.
  6. A Alienação será formalizada por termo nos autos do processo da execução.
  7. A alienação poderá ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas: se o proponente provar, nos 5 dias seguintes a assinatura do termo de alienação a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; 

Obs; demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.

  • Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.

 

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