capasitio
Tipo de Imóvel: Rural
SÍTIO NA FAZENDA MARINHEIRO OU BARRA DAS PEDRAS, EM FERNANDÓPOLIS - SP
Reavaliação: R$ 1.400.000,00
Valor mínimo: R$ 700.000,00
Fazenda Marinheiro ou Barra das Pedras, Fernandópolis – SP
Metragem: 14. 27, 80 ham²

Descrição do Imóvel

3º Vara Cível de Fernandópolis, SP.

Juiz de Direito - RENATO SOARES DE MELO FILHO.

 

Processo: 0001499-10.2018.8.26.0189.

Classe Assunto: Cumprimento de sentença – Contratos Bancários.

Exequente: Banco Bradesco S.A.

Executado: Varner Casare Junior.

 

DESCRIÇÃO DO BEM:

50% do imóvel registrado sob o número de matrícula nº 33.228, do Livro 2 de Registro Geral do Registro de Imóveis de Fernandópolis – SP. Descrição Matrícula: Uma propriedade rural encravada na Fazenda Marinheiro ou Barra das Pedras, neste distrito, com a denominação especial de Estância Modelo, com área de catorze hectares, vinte e sete ares e oitenta centiares (14. 27, 80 ha) de terras, contendo como benfeitorias somente cercas de arame farpado e divisórias, dentro das seguinte divisas, medidas e confrontações: “Começa no marco 01, cravado junto à margem direita do Córrego Pau Roxo ou Barra das Pedras do Pau Roxo, onde começa uma cerca que faz divisa com a propriedade de Jaime Della Rovere, sucessor de Felipe Rigueiro; daí segue por esta divisa até o marco  1-A, com o rumo de 50º 10’  5W, numa extensão de 498,27 metros daí, deflete à esquerda, seguindo até o marco 07-A, com o rumo de 51º 00’ SE, numa extensão de 321,00 metros, confrontando com a gleba 02, de Varner Casare Júnior; daí deflete à esquerda, seguindo até o marco 08, cravado junto à margem direita do Córrego Pau Roxo ou Barra das Pedras do Pau Roxo, com o rumo de 39º 00’ NE, numa extensão de 559,10 metros, confrontando com a propriedade de Laerte Darque Inácio, sucessor de Paulo Nogueira Junior; daí deflete à esquerda, subindo pelo veio do córrego até o marco inicial numa extensão de 238,00 metros”.

 

Alienação em caráter “AD CORPUS”.

VALOR DA REAVALIAÇÃO:
R$ 1.400.000,00_(Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais), em 20/03/2023, valor a ser atualizado até a data da proposta.

VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:
Art 891, correspondente a 50% da avaliação atualizada, Proposta condicional.

LOCAL DO BEM:
Fazenda Marinheiro ou Barra das Pedras, Fernandópolis - SP

SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Ocupado pelos Executados.

CONSTA NA MATRÍCULA:
R. 4-M.33.228, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/00006-0 em nome de VARNER CASARE JÚNIOR e ADRIANE MÁRCIA SILVA PESSUTO CASARE; R. 5-M.33.228, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 21/90168/6 em nome de ADRIANE MÁRCIA SILVA PESSUTO CASARE e VARNER CASARE JÚNIOR; R.6-M.33.228, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 21/90169/4 em nome de ADRIANE MÁRCIA SILVA PESSUTO CASARE e VARNER CASARE JÚNIOR; R. 22/33.228, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 201405048 em nome de VARNER CASARE JÚNIOR e ADRIANE MÁRCIA SILVA PESSUTO CASARE; AV. 26/33.228, PENHORA, exequente ITAÚ UNIBANCO S.A, executados VARNER CASARE JUNIOR e LUIZ CARLOS CAVALOTI; AV. 27/33.228, PENHORA, exequente BANCO BRADESCO S/A, executados VARNER CASARE JUNIOR e ADRIANE MÁRCIA SILVA PESSUTO CASARE; AV. 29/33.228, PENHORA, exequente BANCO BRADESCO S/A, executados VARNER CASARE JUNIOR e ADRIANE MARCIA SILVA PESSUTO CASARE; AV. 30/33.228, PENHORA, exequente BANCO BRADESCO S/A, executados VARNER CASARE JUNIOR e ADRIANE MARCIA SILVA PESSUTO CASARE; AV. 31/33.228 INDISPONIBILIDADE Protocolo nº202206.0911.02189130-IA-530, autos do Processo nº 00113734020215150037.

  • Constitui ônus dos interessados examinarem o imóvel a ser apregoado, podendo valer-se de pesquisa junto ao Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal e outros.

Observações Gerais.

  1.  Prazo da alienação 180 dias partir de 13 de Fevereiro de 2023.
  2.  O preço poderá ser pago à vista ou sinal 25 % + saldo em 30 parcelas + 5% de honorários + correção. Garantias exigidas e mais informações com o corretor.
  3. Comissão do corretor e de 5% sobre o valor da transação.
  4. Em caso de proposta por valor menor que 100% da avaliação mais superior a 50% desta, mais informações com o corretor “propostas condicionais ao Juiz que conduz o Processo”.
  5. As proposta serão recebidas pelo corretor nomeado no decorrer do prazo da alienação descrito no item 1 em qualquer dia comercial com agendamento prévio, em horário comercial através dos contatos fone 55-19-983632151 ou 55-17-996199362, julio@asolucaoimoveis.com.br, Avenida dos Trabalhadores, 116, Sala 1004, Vila Castelo Branco, CEP 13338-050, Indaiatuba - SP; “Identificação, auxiliar da justiça perito corretor Júlio César Cardoso, Creci/SP 52891-F, CPF 077.049.438-20.
  6. A Alienação será formalizada por termo nos autos do processo da execução.
  7. A alienação poderá ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas: se o proponente provar, nos 5 dias seguintes a assinatura do termo de alienação a existência de ônus real ou gravame ate então não mencionado;
    Obs; Demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.
  8. Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.

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