Tipo de Imóvel: Terreno.
São José do Rio Preto, SP.
Avaliação: R$ 90.000,00.
Condomínio Nature I, Quadra 16, Lote 31 São José do Rio Preto – SP
Metragem: 200,00 m²
Setor das Execuções Fiscais de São José do Rio Preto, SP.
Juiz de Direito – CRISTIANO MIKHAIL.
Processo: 1042799-35.2018.8.26.0576.
Classe Assunto: Execução Fiscal – IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Exequente: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Executado: Spe Terni Nature I Rio Preto Empreendimentos Imobi e outro.
DESCRIÇÃO DO BEM:
Imóvel: um imóvel, “terreno” com área total de 200,00 m², Rua Elisangela Montrezor Zanfulin, Quadra 16, Lote 31, bairro Parque Residencial Nature I, CEP 15047-410, São José do Rio Preto, número de registro 1º CRI, matrícula 134.828, cadastro municipal 261441000.
Alienação em caráter “AD CORPUS”.
SITUAÇÃO DO IMÓVEL: VAGO.
TERMO DE PENHORA:
De 09 de setembro de 2021, juntado ao processo fls 71.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 90.000,00_(Noventa Mil Reais), em 11/01/2024, certidão juntada ao processo fls 98.
VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:
Art 891, Proposta condicional a partir de 50%.
LOCAL DO BEM:
Quadra 16, Lote 31 – Condomínio Parque Residencial Nature I, São José do Rio Preto – SP
CONSTA NA MATRÍCULA:
Av. 01/134.828 – PENHORA, extraída dos autos do – processo nº 1042799-35.2018.8.26.0576, matrícula consta dos autos digitais fls 88/89.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1- Prazo da alienação 180 dias a partir da decisão fls 99/100.
2- O preço poderá ser pago à vista ou sinal 25 % + saldo em 30 parcelas + 5% de honorários + correção. Garantias exigidas e mais informações com o corretor.
3- Comissão do corretor e de 5% sobre o valor da transação.
4- Em caso de proposta por valor menor que 100% da avaliação mais superior a 50% desta, mais informações com o corretor “propostas condicionais ao Juiz que conduz o Processo”.
5- As proposta serão recebidas pelo corretor nomeado no decorrer do prazo da alienação descrito no item 1 em qualquer dia comercial com agendamento prévio, em horário comercial através dos contatos fone 55-19-983632151 ou 55-17-996199362, julio@asolucaoimoveis.com.br, Indaiatuba - SP; “Identificação, auxiliar da justiça perito corretor Júlio César Cardoso, Creci/SP 52891-F, CPF 077.049.438-20.
6- A Alienação será formalizada pôr termo nos autos do processo da execução.
7- A alienação poderá ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas: se o proponente provar, nos 5 dias seguintes a assinatura do termo de alienação a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado;
Obs; demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.
8- Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.