São José do Rio Preto, SP.
Avaliação atualizada: R$ 261.830,00.
Rua Antônio Luporini, nº 122, Bairro Jardim Congonhas/Canãa, São José do Rio Preto – SP
Metragem: 265,00 metros quadrados.
Setor das Execuções Fiscais de São José do Rio Preto, SP.
Juiz de Direito – CRISTIANO MIKHAIL.
Processo: 0520758-78.2011.8.26.0576.
Exequente: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Executado: Sebastião Roberto de Marchi - Espolio.
DESCRIÇÃO DO BEM:
“Matrícula 17.794 do 1º CRI de São José do Rio Preto. Um prédio residencial constituído de tijolos e coberto de telhas, com 08 cômodos, situado a Rua Antônio Luporini, nº 122, situado no Jardim Canãa, bairro desta cidade, e seu respectivo terreno sob nº 05, da quadra 16, com área de 265,00 m².” Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 205377000.
Alienação em caráter “AD CORPUS”.
SITUAÇÃO DO IMÓVEL: OCUPADO POR TERCEIRO.
TERMO DE PENHORA:
De 31 de maio de 2023, juntado ao processo fls 37.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 255.000,00_(Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), em 06/08/2023, juntada ao processo fls 42.
VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:
Art 843, Proposta condicional a partir de 75%.
LOCAL DO BEM:
Rua Antônio Luporini, nº 122, situado no Jardim Canãa, São José do Rio Preto – SP.
CONSTA NA MATRÍCULA:
Av. 09/17.794 – Averbação de distribuição de ação de execução, processo nº 1036865-57.2022.8.26.0576, Av. 10/17.794 – PENHORA, extraída dos autos do – processo nº 0520758-78.2011.8.26.0576.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1- Prazo da alienação 180 dias a partir da decisão fls 58, e início em 05/04/2024.
2- O preço poderá ser pago à vista ou sinal 25 % + saldo em 30 parcelas + 5% de honorários + correção. Garantias exigidas e mais informações com o corretor.
3- Comissão do corretor e de 5% sobre o valor da transação.
4- Em caso de proposta por valor menor que 100% da avaliação mais informações com o corretor “propostas condicionais ao Juiz que conduz o Processo”.
5- As proposta serão recebidas pelo corretor nomeado no decorrer do prazo da alienação descrito no item 1 em qualquer dia comercial com agendamento prévio, em horário comercial através dos contatos fone 55-19-983632151 ou 55-17-996199362, julio@asolucaoimoveis.com.br, Indaiatuba - SP; “Identificação, auxiliar da justiça perito corretor Júlio César Cardoso, Creci/SP 52891-F, CPF 077.049.438-20.
6- A Alienação será formalizada pôr termo nos autos do processo da execução.
7- A alienação poderá ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas: se o proponente provar, nos 5 dias seguintes a assinatura do termo de alienação a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado;
Obs; demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.
8- Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.