TJSP
Tipo de Imóvel: Veículo
Veículo VW Saveiro 1.6, PLACA DIJ-0146, ANO/MODELO 2003/2003
Reavaliação: R$ 16.234,00
Valor mínimo: R$ 8.117,00
Auto Forte Elevadores - Rua Manoel Del Arco, 860, Mini Distrito Adail Vetorasso, São José do Rio Preto/SP.
Metragem: m²

Descrição do Imóvel

Setor das Execuções Fiscais de São José do Rio Preto, SP.

Juiz de Direito - MARCELO HAGGI ANDREOTTI.

 

Processo: 0521714-36.2007.8.26.0576.

Classe Assunto: Execução Fiscal – IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.

Exequente: Município de São José do Rio Preto.

Executado: Carlos de Carvalho Macedo.

 

DESCRIÇÃO DO BEM:

Veículo VW Saveiro 1.6, PLACA DIJ-0146, ANO/MODELO 2003/2003, CHASSIS 9BWEB05X63P042518.

VALOR DA REAVALIAÇÃO:

R$ 16.234,00_(Dezesseis Mil e Duzentos e Trinta e Quatro Reais), em 29/07/2019.

VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO:

Art 891, correspondente a 50% da avaliação atualizada, Proposta condicional = R$ 8.117,00.

 

LOCAL DO BEM:

Auto Forte Elevadores - Rua Manoel Del Arco, 860, Mini Distrito Adail Vetorasso, São José do Rio Preto/SP.

 

Observações Gerais.

  • Prazo da alienação 180 dias partir de 15 de março 2023.
  • O preço deverá ser pago à vista + 5% de honorários + correção. Garantias exigidas e mais informações com o corretor.
  • Comissão do corretor e de 5% sobre o valor da transação.
  • Em caso de proposta por valor menor que 100% da avaliação mais superior a 50% desta, mais informações com o corretor “propostas condicionais ao Juiz que conduz o Processo”.
  • As proposta serão recebidas pelo corretor nomeado no decorrer do prazo da alienação descrito no item 1 em qualquer dia comercial com agendamento prévio, em horário comercial através dos contatos fone 55-19-983632151 ou 55-17-996199362, julio@asolucaoimoveis.com.br, Avenida dos Trabalhadores, 116, Sala 1004, Vila Castelo Branco, CEP 13338-050, Indaiatuba - SP; “Identificação, auxiliar da justiça perito corretor Júlio César Cardoso, Creci/SP 52891-F, CPF 077.049.438-20.
  • A Alienação será formalizada por termo nos autos do processo da execução.
  • A alienação poderá ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas: se o proponente provar, nos 5 dias seguintes a assinatura do termo de alienação a existência de ônus real ou gravame ate então não mencionado;

Obs; demais informações com o auxiliar da justiça perito corretor nomeado.

  • Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.

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